No entendimento do Governo Brás Paschoalin, o ISS das empresas fornecedoras - leia-se prestadoras de serviços - de vale-refeição é devido ao município de Jandira e não ao município onde as fornecedoras de vale-refeição estão estabelecidas.
Ocorre que as prestadoras de serviços fornecedoras de vale-refeição e os municípios onde elas estão instaladas, entendem que – conforme lei federal 116 de 2003 - o imposto é devido ao município sede da prestadora de serviço.
Portanto, está declarada uma guerra fiscal onde as vítimas são as indústrias estabelecidas em Jandira, que na mera condição de tomadoras de serviço, são responsabilizadas por impostos pagos pelos verdadeiros contribuintes a seus respectivos municípios.
Importante destacar que as multas são aplicadas considerando como base de cálculo do imposto o total do valor dos vales refeições distribuídos aos funcionários e não no valor da prestação de serviço destacado na nota fiscal de aquisição dos vales refeições, ou seja, mais de 30 vezes o valor do imposto destacado na nota.
Lembrando que os estatutos da ASSIJA contemplam a possibilidade da Associação defender seus associados coletivamente, pedimos que toda ação fiscal municipal sofrida pelas indústrias estabelecidas em Jandira nos seja informada.
Avisos
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